Viajem ao exterior: dúvidas frequentes sobre o que trazer e como!

Fonte CONUT - 12/08/2019 - 13h47min
Viajem ao exterior: dúvidas frequentes sobre o que trazer e como!

A legislação brasileira traz alguns benefícios tributários para aquele que viaja ao exterior, como: cota de isenção, produtos específicos com isenção a depender da característica do viajante e tributação simplificada para os bens conceituados como bagagem que ultrapassarem a cota de isenção.

 
Lembre-se, nem tudo o que se traz do exterior pode ser considerando bagagem para fins tributários. Bagagens são apenas os bens novos ou usados que o viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal. Presentes? Só se a sua quantidade, natureza ou variedade não se presumirem para fins comerciais ou industriais. Para melhor entendimento, não se pode trazer, por exemplo, veículos ou suas peças, pois não estão acobertados pelo conceito de bagagem.
 
Cota de isenção é um valor em dólar dos EUA ou equivalente ($500 para viagens aéreas ou marítimas e $300 para viagens terrestres, fluvial ou lacustre). Até estes valores, não há pagamentos de tributos. O que exceder a cota receberá tributação na alíquota de 50% sobre o valor dos produtos estrangeiros.
 
Bens de uso ou consumo pessoal: artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Então, produtos como roupas, perfumes, tênis, materiais de higiene pessoal comprados dentro de uma quantidade razoável ao tempo e tipo de viagem não sofrerão nenhuma tributação.
 
Bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a Saiba mais sobre o conceito de bagagem sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
 
Ou seja, um celular, um relógio ou uma máquina fotográfica podem ser trazidos sem pagamentos de impostos. Assim como, materiais que tenham compatibilidade com a profissão do viajante ou motivo da viagem e que tenham sido usados em viagem
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