Superintendente de regulação econômica de aeroportos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira afirma que "a Fraport estava cumprindo o contrato" na retirada das famílias que ocupam área pública no entorno do aeroporto.
O contrato de concessão da Fraport menciona "custos de desocupação". Isso se refere apenas à mudança das famílias?
Todos os custos de desocupação são da concessionária É uma área pública ocupada por famílias, teve invasão ou ocupação. É o terreno necessário para que faça a expansão da pista e amplie o aeroporto.
O que prevê o contrato?
O que a Anac cobra é a efetiva desocupação pela concessionária, que estava realocando as famílias em outros bairros em que a prefeitura tinha oferecido novas residências. A Fraport estava cumprindo o contrato. Agora, entrou o Ministério Público Federal (MPF) solicitando gastos que considera que a concessionária deveria arcar. O contrato é cristalino ao dizer que os custos das desocupações são de encargo da concessionária, que estava fazendo de maneira correta, da forma que considerou mais adequada. A Anac não tem ingerência sobre a forma como executa.
Qual a posição da Anac no embate jurídico?
Para a Anac, como mencionei, o contrato estava sendo cumprido. O MPF discorda Mas a Fraport estava cumprindo suas obrigações, as famílias estavam aceitando a mudança Um eventual atraso nesse processo pode prejudicar todo mundo. As coisas estavam andando bem. Não posso dizer que o MPF esteja errado, mas a situação preocupa
Porquê?
A expansão da pista é crucial para que a concessão dê certo. Qualquer movimento que atrase a desocupação pode prejudicar a competitividade do Estado em exportação. A pista é um limitador para que o aeroporto Salgado Filho receba aeronaves que possam levar mais cargas. A Anac não tem competência para definir com que custos a concessionária deve arcar. O que o contrato determina é que tem de promover a expansão da pista. Esperamos um final rápido. |