Dois anos depois do pedido feito pelo consórcio Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) —que administra o Aeroporto Internacional de Campinas —, o governo federal publicou ontem decreto que regulamenta a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O decreto estabelece as regras que vão disciplinar o processo de devolução amigável de concessões que entraram em dificuldades financeiras, como é o caso do aeroporto de Campinas.
Em nota oficial, a concessionária diz que vai analisar o decreto "à luz dos diversos fatos que se sucederam desde julho de 2017", quando requereu a qualificação de seu contrato de concessão para fins de relicitação.
A concessionária diz na nota que "reforça a firme intenção de buscar uma solução para o empreendimento que privilegie os melhores interesses de seus credores, clientes, acionistas e demais stakeholders (partes interessadas) e preserve a continuidade da prestação dos serviços públicos pelos quais foi condecorada por 11 vezes como o melhor aeroporto de passageiros do Brasil e como o melhor aeroporto de cargas do mundo em sua categoria"
Desde o pedido de 2017 e, sem o decreto regulamenta-dor, a empresa decidiu entrar com pedido de recuperação judicial e obteve algumas vitó rias na justiça. E nesse momento está próximo de chegar a um acordo com os principais credores — como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a quem deve R$ 2,6 bilhões. No total, o consórcio admite dívida de R$ 2,88 bilhões. Com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), admite dívida de R$ 400 milhões, das outorgas de 2017 e 2018. Em outubro, está prevista uma assembleia com credores, quando o consórcio espera encaminhar um acordo.
O decreto
Com a publicação do decreto, ontem, será possível relicitar contratos de parceria que não estejam sendo devidamente cumpridos ou cujos parceiros demonstrarem ausência de capacidade de honrar com as obrigações assumidas contratualmente.
O ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas explicou ontem que até a conclusão da relicitação e a assinatura do novo contrato de parceria, o antigo concessionário deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
A principal vantagem do mecanismo é garantir continuidade e regularidade da prestação dos serviços, sem prejuízos aos usuários. Para isso, o decreto estabelece formas de resguardar os investimentos feitos pelo contratado originário, evitando interrupção dos serviços por ações na justiça, e também extinção do contrato por caducidade. A medida também traz mais segurança a futuros investimentos em projetos de concessões.
O requerimento de relicitação deve ser formalizado e justificado pelo contratado originário à agência reguladora competente. O pedido formal será processado e analisado pela agência reguladora e, posteriormente, pelo Ministério da Infraestrutura. O processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, será submetido à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da Presidência da República.
O processo de relicitação do empreendimento qualificado, segundo o artigo 9º do decreto, seguirá os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação.
Seis empresas teriam interesse em investir
O diretor de Operações da Aeroportos Brasil Viracopos, Marcelo Oliveira Mota, informou na semana passada, durante o Fórum RAC 2019, que existem seis empresas interessadas em investir no negócio, sendo que quatro propostas já chegaram a ser apresentadas. Ele não citou os nomes das empresas, mas o mercado relaciona como interessados o consórcio Zurich Airport e a empresa brasileira IG4 Capital, além do fundo árabe Mubadala, de Abu Dhabi, da francesa ADP (Aérports Paris), CCR (com atuação nos segmentos de concessão de rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e serviços), Inframérica e a espanhola Aena. O diretor de operações diz que os problemas financeiros do negócio se deram por conta "de uma série de descumprimentos do contrato de concessão por parte da agência reguladora" .
Segundo ele, a Anac deixou de cumprir sete itens previstos no contrato. "No contrato, eles disseram que se poderia cobrar a tarifa 50 centavos por quilo de carga. Com base nisso, aceitamos o valor da outorga (cobrança feita pelo poder público pela exploração do aeroporto) de R$ 3,8 bilhões em 30 anos" , disse. "Só que depois ele mudaram e disseram que só poderiam autorizar a cobrança de oito centavos por quilo. Tentamos reduzir o valor da outorga na mesma proporção, o que daria R$ 650 milhões em 30 anos, mas aí eles não aceitaram", reclamou.
O diretor reclama de um outro item: a desapropriação da área do entorno. Diz que o governo federal prometeu entregar 80% da área desapropriada, mas até agora entregou apenas 20%, "E como se eu tivesse comprado um apartamento de quatro quartos e eles tivessem me entregado uma kitnet, assim mesmo com um monte de coisa dentro" , comparou. A informou garantiu que dos pleitos feitos pela empresa, quatro já foram analisados em primeira instância e acabaram indeferidos. Os dois restantes, segundo o órgão federal, permanecem em análise. (TN/AAN)
|