O governo regulamentou relicitações de empreendimentos já concedidos, como rodovias, aeroportos e ferrovias. O decreto, publicado ontem, no Diário Oficial da União, regulamenta lei de 2017, que permite a devolução amigável de concessões.
A regulamentação permitirá ao governo fazer nova licitação de empreendimento devolvido e prevê, ainda, que o primeiro concessionário possa receber uma indenização por investimentos feitos e não amortizados. De acordo com o decreto, as indenizações serão pagas por quem vencer a nova licitação.
O cálculo do valor devido deve ser feito pelas agências reguladoras competentes. No caso de um aeroporto, por exemplo, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo Fernando Vernalha, advogado especialista em concessões, esse é um dos pontos falhos do decreto. Vernalha, que atua pelo Aeroporto de Viracopos, afirmou que o decreto não traz parâmetros claros para o cálculo do valor.
Além disso, o decreto retira do cálculo qualquer outorga já paga pelo concessionário. "Os valores já pagos não serão objeto de indenização. Eu acho que é uma disposição que não faz muito sentido do ponto de vista das premissas financeiras." |