SÃO PAULO - O decreto que regulamenta a devolução e a relicitação de concessões abre uma nova possibilidade para a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), que administra o aeroporto de Viracopos em Campinas (SP) e que está em recuperação judicial desde maio de 2018. No entanto, há dúvidas sobre a adesão da concessionária à relicitação, já que para isso ela teria que encerrar seu processo de reestruturação, o que não seria simples.
Nesta quarta-feira, após dois anos de espera, foi publicado o decreto n. 9.957, que regulamenta a devolução amigável de concessões. A lei que permitia a relicitação foi publicada em 2017, mas não teve efeito prático porque não havia a regulamentação.
A ABV já havia solicitado ao poder público a devolução da concessão, quando foi publicada a lei de 2017, mas, como o decreto com a regulamentação não saiu, na prática, a devolução ficou impossibilitada. Diante do impasse, a concessionária acabou pedindo proteção judicial para evitar a caducidade.
Segundo fontes, a concessionária ainda analisa o decreto publicado hoje para estudar a viabilidade da relicitação. O texto define que a concessionária pode estar em recuperação judicial para solicitar a devolução, mas precisa abrir mão da proteção em um prazo de 60 dias após o termo aditivo que oficializa a relicitação ser assinado. Para fontes, esse prazo foi considerado muito curto, já que envolveria a aprovação dos credores da concessionária.
Desde maio de 2018, a ABV tenta aprovar seu plano de recuperação judicial, sem sucesso. A assembleia de credores já foi adiada diversas vezes, dado que a concessionária ainda não chegou a um acordo com seus credores. |