A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou a regra de embarque de armas de fogo na cabine da aeronave, em voos domésticos.
A partir do dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; em atividade investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF). Será necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também se faz necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.
De acordo com a nota divulgada pela ANAC, o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. “É competência da ANAC regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave”.
A nota menciona ainda que a mudança leva o Brasil a seguir as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). |